Serasa não notifica mulher sobre negativação e é condenado

O Serasa terá que pagar R$ 5 mil, em danos morais, para mulher que não foi avisada sobre a negativação […]

Serasa não notifica mulher sobre negativação e é condenado

O Serasa terá que pagar R$ 5 mil, em danos morais, para mulher que não foi avisada sobre a negativação de seu nome. A decisão é do juiz de Direito Austregésilo Trevisan, da 17ª Vara Cível de Curitiba, no Paraná.

Segundo consta nos autos, a mulher teve seu nome incluso no CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos, do Banco Central. Este banco de dados é restrito às instituições financeiras.

O Serasa, então, a partir dos dados do CCF – teria inscrito o nome da mulher em seu próprio cadastro. Sem aviso prévio de comunicação para a devedora.

Dessa forma, a mulher entrou com uma ação contra o órgão. O pedido era a declaração de invalidade da inscrição unicamente do cadastro de devedores do Serasa. Além de indenização por dano moral.

Falta de comunicado da negativação do nome gerou indenização

De acordo com o juiz, o pedido da mulher era procedente. Segundo o magistrado, o objeto da questão não era a inadimplência da devedora, mas sim o direito à comunicação prévia. Que neste caso é de obrigação do órgão responsável.

“É cediço que a comunicação prévia ao consumidor sobre a inscrição de seu nome no registro de proteção ao crédito constitui obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro, e não do credor, que apenas informa a existência da dívida aos referidos órgãos”, escreveu o juiz.

“O suposto devedor tem o direito de ser previamente comunicado do registro de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, que têm por objetivo oportunizar a regularização da situação, com o resgate da dívida ou, se for o caso, com o esclarecimento de eventual engano ocorrido”, finalizou.

Com isso, o magistrado determinou que o nome da mulher fosse retirado do cadastro. E o órgão foi condenado ao pagamento de danos morais.

Leia também:


Serasa não notifica mulher sobre negativação e é condenado

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Moradora ganha ação para manter seu cachorro em apartamento

Moradora ganha ação para manter seu cachorro em apartamento

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Após a ação de uma moradora para manter seu cachorro em apartamento, a lei de condomínios que proíbe a convivência […]

Leia mais
TJSC autoriza condomínio a instalar medidor e pagar tarifa somente por esgoto produzido

TJSC autoriza condomínio a instalar medidor e pagar tarifa somente por esgoto produzido

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Uma recente decisão proferida, em caráter liminar, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, acendeu em todo consumidor […]

Leia mais
STJ libera animais de estimação em condomínios

STJ libera animais de estimação em condomínios

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Recentemente, uma decisão proferida pelo STJ levantou novamente a questão envolvendo a presença de animais de estimação, os chamados  Pets, […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP

Email
contato@eliasecuryadv.com.br






    * Todos os campos são necessários.