O Serasa terá que pagar R$ 5 mil, em danos morais, para mulher que não foi avisada sobre a negativação de seu nome. A decisão é do juiz de Direito Austregésilo Trevisan, da 17ª Vara Cível de Curitiba, no Paraná.
Segundo consta nos autos, a mulher teve seu nome incluso no CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos, do Banco Central. Este banco de dados é restrito às instituições financeiras.
O Serasa, então, a partir dos dados do CCF – teria inscrito o nome da mulher em seu próprio cadastro. Sem aviso prévio de comunicação para a devedora.
Dessa forma, a mulher entrou com uma ação contra o órgão. O pedido era a declaração de invalidade da inscrição unicamente do cadastro de devedores do Serasa. Além de indenização por dano moral.
Falta de comunicado da negativação do nome gerou indenização
De acordo com o juiz, o pedido da mulher era procedente. Segundo o magistrado, o objeto da questão não era a inadimplência da devedora, mas sim o direito à comunicação prévia. Que neste caso é de obrigação do órgão responsável.
“É cediço que a comunicação prévia ao consumidor sobre a inscrição de seu nome no registro de proteção ao crédito constitui obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro, e não do credor, que apenas informa a existência da dívida aos referidos órgãos”, escreveu o juiz.
“O suposto devedor tem o direito de ser previamente comunicado do registro de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, que têm por objetivo oportunizar a regularização da situação, com o resgate da dívida ou, se for o caso, com o esclarecimento de eventual engano ocorrido”, finalizou.
Com isso, o magistrado determinou que o nome da mulher fosse retirado do cadastro. E o órgão foi condenado ao pagamento de danos morais.
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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.